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Nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

 

A DR SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DA INTERNET LTDA, denominada “Controlador”, nomeia como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o advogado ESTEVÃO SCHULTZ CAMPOS, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo sob n. 343.619, localizado na Rua Pastor Hugo Gegembauer, 265 - Parque Ortolândia, Hortolândia - SP, telefone (11)952240870, e-mail: estevao@drtransformacaodigital.com.br.

A nomeação é retroativa à 01 de abril de 2024 e terá duração de 24 meses.

Atribuições e tarefas do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais executará as seguintes tarefas em conformidade com o art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:

  • informar e aconselhar o Controlador e seus colaboradores que realizam operações de tratamento de dados sobre suas obrigações nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e de qualquer lei aplicável à proteção de dados;

  • monitorar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e quaisquer outras disposições aplicáveis à proteção de dados;

  • monitorar as estratégias do Controlador para a proteção de dados pessoais, incluindo a alocação de responsabilidades, conscientização e treinamento do pessoal envolvido nas operações de tratamento de dados e verificações relacionadas;

  • mediante solicitação, assessorar o Controlador na realização de avaliação de impacto à proteção de dados e suas implementações, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

  • cooperar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;

  • atuar como ponto de contato da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais, incluindo consultas prévias sobre a avaliação de impacto à proteção de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quando apropriado, assessorando em todas as outras questões;

  • atuar como ponto de contato para o exercício dos direitos dos titulares de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e processar suas consultas relacionadas às atividades de tratamento de dados;

  • executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador no art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados ou estabelecidas em normas complementares;

  • participar das reuniões do Comitê Gestor da Privacidade para tomadas de decisões em conjunto.

 

Posição do Encarregado pelo Tratamento de Dados

 

No exercício de suas funções, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

  • deverá sempre se reportar diretamente ao mais alto nível de gestão do Controlador;

  • deverá participar de reuniões e atividades do Comitê Gestor de Privacidade e outros departamentos relevantes da dr servindo como canal entre os departamentos e a alta-diretoria;

  • deverá atuar de forma autônoma e independente em todas as suas tarefas;

  • não gozará de nenhum poder para representar o Controlador;

  • não realizará tarefas como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais que caracterizem conflito de interesses.

 

Nesse sentido, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais confirma, assinando esta carta, que sua nomeação não resultará em nenhum conflito de interesses.

 

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais compromete-se ainda a notificar imediatamente o

 

Controlador, em qualquer caso, sem demora injustificada, caso ocorra um conflito de interesses no futuro.

 

Deveres do Controlador

 

O Controlador compromete-se a:

  • fornecer ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais todos os meios, recursos financeiros e pessoal necessários, a fim de permitir o desempenho adequado de suas tarefas e funções;

  • envolver prontamente o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais em todos os assuntos relacionados à proteção de dados pessoais;

  • abster-se de fornecer instruções sobre como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deve executar suas tarefas;

  • abster-se de remover ou penalizar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais como resultado da execução de suas tarefas;

  • verificar se o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais executa suas tarefas de forma autônoma e independente;

  • abster-se de atribuir tarefas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais que possam levar a, ou resultar em, um conflito de interesses;

  • decidir sem demora acerca da tomada de medidas de adequação e medidas de mitigação de danos, endereçamento e violações e incidentes, comunicações ao público e às autoridades, e outras decisões executivas acerca de privacidade e proteção de dados levadas à alta-diretoria pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

  • decidir sem demora acerca da tomada de medidas de adequação, mitigação de danos e endereçamento de riscos, violações, incidentes e outras questões relacionados à segurança da informação, privacidade e proteção de dados levadas à alta-diretoria pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

  • aprovar releases, comunicações e respostas às autoridades e ao público em geral;

  • manter os dados de contato do Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais disponíveis ao público.

 

O nome e os detalhes de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (razão social, endereço, telefone, e-mail) serão compartilhados pelo Controlador e, quando necessário, comunicados oficialmente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao público.

Informa-se, por fim, o e-mail do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais para que os Titulares dos Dados exerçam seus direitos: estevao@drtransformacaodigital.com.br.

 

São Paulo, 22 de outubro de 2024.

 

DR SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DA INTERNET LTDA.-ME

p. Bruna Carrilho, sócio-administrador

  

Dr. ESTEVÃO SCHULTZ CAMPOS

Encarregado de Dados

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